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Artigo 2º da Lei nº 3.259 de 6 de Setembro de 1957

Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.259 /1957