Artigo 2º da Lei nº 3.259 de 6 de Setembro de 1957
Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.