Artigo 1º da Lei nº 3.259 de 6 de Setembro de 1957
Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.