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Artigo 3º da Lei nº 3.250 de 22 de Agosto de 1957

Altera dispositivos da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950, que estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.