Artigo 1º da Lei nº 3.250 de 22 de Agosto de 1957
Altera dispositivos da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950, que estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Feito regularmente o curso, os órgãos competentes do Ministério da Educação e Cultura aporão visto aos documentos escolares dando ciência do fato ao estabelecimento remetente."