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Artigo 2º da Lei nº 3.247 de 20 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

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Art. 2º

Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.247 /1957