Artigo 1º da Lei nº 3.243 de 13 de Agôsto de 1957
Institui o Fundo de Assistência à Maternidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Assistência à Maternidade, destinado a auxiliar o custeio e ampliações do serviço hospitalar de assistência à maternidade no Brasil.