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Artigo 1º da Lei nº 3.243 de 13 de Agôsto de 1957

Institui o Fundo de Assistência à Maternidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Assistência à Maternidade, destinado a auxiliar o custeio e ampliações do serviço hospitalar de assistência à maternidade no Brasil.

Art. 1º da Lei 3.243 de 13 de Agôsto de 1957