Artigo 8º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948
Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dentro de trinta dias após a promulgação desta Lei, o Superior Tribunal Militar providenciará quanto à regulamentação dela, na qual estabelecerá os critérios para a admissão e promoção dos servidores da sua Secretaria e dos Serviços Auxiliares, definirá a competência de cada órgão e fixará a respectiva lotação.