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Artigo 8º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948

Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 8º

Dentro de trinta dias após a promulgação desta Lei, o Superior Tribunal Militar providenciará quanto à regulamentação dela, na qual estabelecerá os critérios para a admissão e promoção dos servidores da sua Secretaria e dos Serviços Auxiliares, definirá a competência de cada órgão e fixará a respectiva lotação.

Art. 8º da Lei 324 /1948