Artigo 6º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948
Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os ocupantes dos cargos exercidos em comissão serão escolhidos dentre os funcionários do próprio Quadro do Superior Tribunal Militar.