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Artigo 6º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948

Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos exercidos em comissão serão escolhidos dentre os funcionários do próprio Quadro do Superior Tribunal Militar.

Art. 6º da Lei 324 /1948