JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948

Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os cargos de Diretor Geral, Diretor do Serviço de Contabilidade, Secretário do Tribunal, Secretário do Presidente e Secretário da Procuradoria Geral serão exercidos em comissão por livre nomeação e demissão do Presidente do Tribunal e, quanto ao último, mediante proposta do Procurador Geral.

Parágrafo único

Os cargos de Diretor geral, Diretor do Serviço de Contabilidade e de Secretário do Tribunal, enquanto ocupados pelos atuais titulares, serão exercidos em caráter efetivo.

Art. 5º da Lei 324 /1948