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Artigo 3º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948

Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

No provimento dos referidos cargos serão aproveitados os funcionários do Supremo Tribunal Militar pertencentes ao quadro reformado por esta Lei, os quais ficarão nos próprios cargos que exerçam ou, se estes são extintos ou transformados, em outros equivalentes.

Art. 3º da Lei 324 /1948