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Artigo 1º da Lei nº 324 de 11 de Agosto de 1948

Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

O Superior Tribunal Militar terá quadro próprio para seu pessoal, o qual obedecerá à seguinte organização:

I

Secretaria, que compreende:

a

seção judiciária;

b

seção administrativa;

II

Serviços Auxiliares, que abrangem:

a

serviço de contabilidade;

b

arquivo e protocolo;

c

portaria.

Art. 1º da Lei 324 /1948