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Artigo 1º da Lei nº 3.237 de 1 de Agôsto de 1957

Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais a Alexandrina Almeida Antunes e Florentina Almeida Antunes, filhas da funcionária dos Correios e Telégrafos, já falecida, Maria Arcelina de Almeida.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Alexandrina Almeida Antunes e Florentina Almeida Antunes, filhas da funcionária dos Correios e Telégrafos, Maria Arcelina de Almeida, já falecida, e residentes em Alagoinha, Estado de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 3.237 de 1 de Agôsto de 1957