Artigo 2º da Lei nº 3.236 de 1 de Agôsto de 1957
Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.