JurisHand AI Logo
|

Lei nº 3.236 de 1 de Agôsto de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1957

Lei nº 3.236 de 1 de Agôsto de 1957