Lei nº 3.236 de 1 de Agôsto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1957