Artigo 3º da Lei nº 3.234 de 29 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.