Lei nº 3.234 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.00000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957