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    Lei 3.234 de 29 de Julho de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.00000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957