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Artigo 2º da Lei nº 3.234 de 29 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.234 /1957