Artigo 2º da Lei nº 3.234 de 29 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.