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Artigo 2º da Lei nº 3.233 de 29 de Julho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.

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Art. 2º

Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.