Artigo 2º da Lei nº 3.233 de 29 de Julho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.