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Artigo 1º da Lei nº 3.233 de 29 de Julho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.