Artigo 1º da Lei nº 3.233 de 29 de Julho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.