Artigo 8º da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957
Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A integralização das ações subscritas pelos mais acionistas será feita na forma estabelecida na Lei de Sociedades por Ações e nos Estatutos Sociais.