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Artigo 8º da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957

Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.

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Art. 8º

A integralização das ações subscritas pelos mais acionistas será feita na forma estabelecida na Lei de Sociedades por Ações e nos Estatutos Sociais.

Art. 8º da Lei 3.226 /1957