Artigo 5º da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957
Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes fôr aplicável, as normas da Lei de Sociedades Anônimas. A reforma dos Estatutos, em pontos que impliquem modificações desta lei, depende de autorização legislativa.