Artigo 3º da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957
Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão subscrever ações da Sociedade a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), as Usinas Elétricas de Paranapanema S. A. (USELPA) e particulares, em proporções que forem estabelecidas nos Estatutos Sociais.