Artigo 11 da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957
Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.