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Artigo 11 da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957

Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.

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Art. 11

À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 11 da Lei 3.226 /1957