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Artigo 1º da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957

Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.

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Art. 1º

É a União autorizada a constituir uma Sociedade por ações, que se denominará Usina Termoelétrica de Figueira S.A., e usará a sigla de UTELFA.

Art. 1º da Lei 3.226 /1957