Artigo 1º da Lei nº 3.226 de 27 de Julho de 1957
Dispõe sôbre a Constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A. (Utelfa), em Curiuva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É a União autorizada a constituir uma Sociedade por ações, que se denominará Usina Termoelétrica de Figueira S.A., e usará a sigla de UTELFA.