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Artigo 2º da Lei nº 3.225 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 para financiar operações da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.225 /1957