Lei nº 3.225 de 24 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 para financiar operações da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, aos fins previstos na Lei número 2.672, de 7 de dezembro de 1955.

Parágrafo único

O crédito especial a que se refere êste artigo será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim Antônio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957