Lei nº 3.225 de 24 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 para financiar operações da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, aos fins previstos na Lei número 2.672, de 7 de dezembro de 1955.
O crédito especial a que se refere êste artigo será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim Antônio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957