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Artigo 1º da Lei nº 3.219 de 19 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de materiais atômicos.