Artigo 1º da Lei nº 3.219 de 19 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de materiais atômicos.