JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 3.215 de 19 de Julho de 1957

Cria a Escola Agrícola de Passo Fundo e a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.215 /1957