Artigo 4º da Lei nº 3.215 de 19 de Julho de 1957
Cria a Escola Agrícola de Passo Fundo e a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos para a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen os saldos de dotações orçamentárias a ela destinados para instalação em regime de acôrdo com o Estado do Rio Grande do Sul.