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Artigo 4º da Lei nº 3.215 de 19 de Julho de 1957

Cria a Escola Agrícola de Passo Fundo e a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transferidos para a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen os saldos de dotações orçamentárias a ela destinados para instalação em regime de acôrdo com o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º da Lei 3.215 /1957