Artigo 3º da Lei nº 3.215 de 19 de Julho de 1957
Cria a Escola Agrícola de Passo Fundo e a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas iniciais com a execução do disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), sendo Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a Escola Agrícola de Passo Fundo e Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen. Nos exercícios posteriores, a lei orçamentária consignará iguais dotações para êsses estabelecimentos nas verbas destinadas à instalação e à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.