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Artigo 4º da Lei nº 3.213 de 19 de Julho de 1957

Concede isenção de direitos de importação para os mercadorias doadas pela Church World Services (C. W. S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.213 /1957