Artigo 3º da Lei nº 3.213 de 19 de Julho de 1957
Concede isenção de direitos de importação para os mercadorias doadas pela Church World Services (C. W. S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É autorizada a importação em parcelas das mercadorias que, em hipótese alguma, podem ser vendidas ou permutadas, até o ano de 1958.