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Artigo 2º da Lei nº 3.213 de 19 de Julho de 1957

Concede isenção de direitos de importação para os mercadorias doadas pela Church World Services (C. W. S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

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Art. 2º

As mercadorias referidas no art. 1º destinam-se à distribuição gratuíta, pela Confederação Evangélica do Brasil, ou entidades religiosas que a mesma determinar, entre famílias de imigrantes necessitados e instituições de assistência social do país, legalmente organizadas.

Art. 2º da Lei 3.213 /1957