Artigo 1º da Lei nº 3.213 de 19 de Julho de 1957
Concede isenção de direitos de importação para os mercadorias doadas pela Church World Services (C. W. S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo, 400 toneladas (ou 1.000.000 libras) de leite em pó e 400 toneladas (ou 1.000.000 libras) de farinha de trigo, doadas à Confederação Evangélica do Brasil pela Church World Service (C. W. S.) dos Estados Unidos da América do Norte.