Artigo 1º da Lei nº 3.211 de 19 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei nº 2. 831, de 20 de julho de 1956.