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Lei nº 3.211 de 19 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República : Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei nº 2. 831, de 20 de julho de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957

Lei nº 3.211 de 19 de Julho de 1957