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Artigo 4º da Lei nº 3.205 de 15 de Julho de 1957

Altera o art. 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, que reestrutura os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.205 /1957