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Artigo 3º da Lei nº 3.205 de 15 de Julho de 1957

Altera o art. 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, que reestrutura os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.

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Art. 3º

Os Tesoureiros Auxiliares, Conferentes, Conferentes de Valores interinos, substitutos, que a 28 de outubro de 1954 se encontravam exercendo os respectivos cargos, serão aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer ou se criarem, após a vigência da presente lei, nos respectivos setores, respeitado o critério de antiguidade.

Art. 3º da Lei 3.205 /1957