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Artigo 2º da Lei nº 3.205 de 15 de Julho de 1957

Altera o art. 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, que reestrutura os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.

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Art. 2º

O Poder Executivo reverá qüinqüenalmente a classificação das Tesourarias nas categorias previstas nesta lei, de acôrdo com o aumento da movimentação dos valores.

Art. 2º da Lei 3.205 /1957