Artigo 2º da Lei nº 3.205 de 15 de Julho de 1957
Altera o art. 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, que reestrutura os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo reverá qüinqüenalmente a classificação das Tesourarias nas categorias previstas nesta lei, de acôrdo com o aumento da movimentação dos valores.