Artigo 2º da Lei nº 3.204 de 10 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 40.790,00, para pagamento de indenização ao capitão intendente do Exército Austerlitz Brito Mendes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.