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Artigo 2º da Lei nº 3.204 de 10 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 40.790,00, para pagamento de indenização ao capitão intendente do Exército Austerlitz Brito Mendes.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.