Lei nº 3.204 de 10 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 40.790,00, para pagamento de indenização ao capitão intendente do Exército Austerlitz Brito Mendes.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 40.790,00 (quarenta mil setecentos e noventa cruzeiros) para pagamento de indenização ao capitão intendente do Exército, Austerlitz Brito Mendes, de igual importância reposta aos cofres da Fazenda Nacional, por ocasião do furto verificado no Parque de Motomecanização da 3ª Região Militar cujos verdadeiros autores. posteriormente identificados, forarn presos e condenados pela Justiça Militar

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1957