Artigo 6º da Lei nº 32 de 23 de Fevereiro de 1935
Fixa a força naval para o exercicio de 1935, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa a força naval para o exercicio de 1935, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.