Artigo 5º da Lei nº 32 de 23 de Fevereiro de 1935
Fixa a força naval para o exercicio de 1935, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os claros que se abrirem no pessoal serão preenchidos pela Escola Naval, pelas Escolas de Aprendizes Marinheiros, pelo voluntariado sem premio e pelo sorteio para a Armada, na fórma da lei do serviço militar.