Artigo 3º da Lei nº 32 de 23 de Fevereiro de 1935
Fixa a força naval para o exercicio de 1935, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em tempo de guerra a Armada compor-se-á do pessoal que for necessario.
Fixa a força naval para o exercicio de 1935, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoEm tempo de guerra a Armada compor-se-á do pessoal que for necessario.