Artigo 3º da Lei nº 3.197 de 6 de Julho de 1957
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.