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Artigo 3º da Lei nº 3.197 de 6 de Julho de 1957

Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.197 /1957