Lei nº 3.197 de 6 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de todos os impostos e taxas, exceto a de previdência social, para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil, destinado à remodelação da tipografia Norte Evangélico, sediada na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O material a que se refere o artigo anterior é o seguinte, constante e relacionado nas faturas abaixo discriminadas: Licença nº DG/55/30.680-29.790 - 3 linotipos com 5 magazines cada, com serra-mor e acessórios. Licença nº DG-55/30.685-29.795 - 1 impressora automática, com rama de 66 x 96cm; 2 impressoras automáticas, com rama de 40 x 60cm; 2 impressoras automáticas, com rama de 33 x 24cm; 1 máquina de pautação; 1 máquina de tirar provas. Licença nº DG-55/30.684-29.794 - 1 máquina elétrica de serrilhar papel; 1 grampeadora elétrica; 1 guilhotina elétrica, com 110cm de boca; 1 máquina elétrica de perfurar; 1 máquina de cantilhar. Licença nº DG-55/30.679-29.789 - 1 máquina automática para costurar livros. Licença nº DG-55/30.683-29.793 - 10 fontes de tipo, de 30 quilos cada, fantasia, de 12 a 42 pontos; 30 fontes de tipo, de 40 quilos, para títulos de 12 a 60 pontos; 60 quilos de fios metálicos variados de 1 a 6 pontos; 60 quilos de vinhetas variadas, de 4 a 12 pontos; 200 quilos de quadrados variados, de 10 a 120 pontos. Licença nº DG-55/30.681-29.791 - 30 numerados automáticos para tipografia. Licença nº DG-55/30.682-29.792 - 60 galés metálicas variadas, para composição tipográfica.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1957