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Artigo 2º da Lei nº 3.197 de 6 de Julho de 1957

Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.

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Art. 2º

O material a que se refere o artigo anterior é o seguinte, constante e relacionado nas faturas abaixo discriminadas: Licença nº DG/55/30.680-29.790 - 3 linotipos com 5 magazines cada, com serra-mor e acessórios. Licença nº DG-55/30.685-29.795 - 1 impressora automática, com rama de 66 x 96cm; 2 impressoras automáticas, com rama de 40 x 60cm; 2 impressoras automáticas, com rama de 33 x 24cm; 1 máquina de pautação; 1 máquina de tirar provas. Licença nº DG-55/30.684-29.794 - 1 máquina elétrica de serrilhar papel; 1 grampeadora elétrica; 1 guilhotina elétrica, com 110cm de boca; 1 máquina elétrica de perfurar; 1 máquina de cantilhar. Licença nº DG-55/30.679-29.789 - 1 máquina automática para costurar livros. Licença nº DG-55/30.683-29.793 - 10 fontes de tipo, de 30 quilos cada, fantasia, de 12 a 42 pontos; 30 fontes de tipo, de 40 quilos, para títulos de 12 a 60 pontos; 60 quilos de fios metálicos variados de 1 a 6 pontos; 60 quilos de vinhetas variadas, de 4 a 12 pontos; 200 quilos de quadrados variados, de 10 a 120 pontos. Licença nº DG-55/30.681-29.791 - 30 numerados automáticos para tipografia. Licença nº DG-55/30.682-29.792 - 60 galés metálicas variadas, para composição tipográfica.

Art. 2º da Lei 3.197 /1957