Artigo 1º da Lei nº 3.197 de 6 de Julho de 1957
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de todos os impostos e taxas, exceto a de previdência social, para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil, destinado à remodelação da tipografia Norte Evangélico, sediada na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.