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Artigo 1º da Lei nº 3.197 de 6 de Julho de 1957

Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.

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Art. 1º

É concedida isenção de todos os impostos e taxas, exceto a de previdência social, para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil, destinado à remodelação da tipografia Norte Evangélico, sediada na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 3.197 /1957