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Artigo 2º da Lei nº 3.190 de 2 de Julho de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para um busto do falecido Presidente Getúlio Vargas, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.