Lei nº 3.190 de 2 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para um busto do falecido Presidente Getúlio Vargas, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um busto do finado Presidente Getúlio Vargas, procedente de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, destinado à Prefeitura de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, naquele mesmo Estado.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957